quinta-feira, 29 de abril de 2010

PGR avança com a queixa contra Rui Pedro Soares


A Procuradoria-Geral da República deu andamento à queixa apresentada pelos deputados pela recusa do ex-administrador da PT Rui Pedro Soares em responder às perguntas da comissão parlamentar de inquérito, anunciou hoje o presidente da comissão.


«Fui agora informado que a PGR deu andamento à queixa apresentada por recusa do Dr. Rui Pedro Soares em responder às perguntas aqui na comissão», informou Mota Amaral durante a audição e José Eduardo Moniz, que está a decorrer no Parlamento.

A participação relativa à recusa do ex-administrador da PT Rui Pedro Soares em responder a perguntas da comissão parlamentar de inquérito sobre o caso TVI foi enviada na sexta-feira passada pelo procurador-geral da República para apreciação do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.

Chamado a depor na comissão parlamentar de inquérito sobre um plano para compra da TVI, o ex-administrador da PT Rui Pedro Soares recusou-se a responder a perguntas dos deputados invocando o direito ao silêncio, na qualidade de arguido num processo judicial.

Rui Pedro Soares foi recentemente acusado de corrupção passiva no chamado caso Taguspark, relacionado com a celebração de um contrato entre esta sociedade de capitais maioritariamente públicos e o futebolista Luís Figo.

Na sequência desta recusa, a comissão de inquérito decidiu enviar um ofício ao presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, para que este notificasse o PGR do cometimento do crime de desobediência qualificada por parte de Rui Pedro Soares.

Esta decisão foi tomada através de um requerimento, que foi aprovado com a abstenção dos deputados do PS e do presidente da comissão de inquérito, Mota Amaral, e os votos favoráveis de todos os restantes deputados.

O regime jurídico dos inquéritos parlamentares estabelece que «a falta de comparência, a recusa de depoimento ou o não cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções constituem crime de desobediência qualificada, para os efeitos previstos no Código Penal».

De acordo com o Código Penal, o crime de desobediência qualificada é punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.

Criada por requerimento potestativo do PSD e do BE, a comissão de inquérito parlamentar tem como objecto «apurar se o Governo, directa ou indirectamente, interveio na operação conducente à compra da TVI e, se o fez, de que modo e com que objectivos».

Além disso, a comissão visa «apurar se o primeiro-ministro disse a verdade ao Parlamento, na sessão plenária de 24 de Junho de 2009», quando referiu que não tinha sido informado sobre o plano.

in Diário Digital / Lusa

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