As novas tabelas de retenção na fonte entram em vigor a partir de hoje, já com os aumentos estipulados pelo Governo, aplicando-se assim a todos os vencimentos pagos a partir do dia de hoje.
O despacho com as novas tabelas tinha sido publicado no dia 20 de maio, com entrada em vigor marcada para 21 de maio, tendo entretanto o ministério das Finanças voltado a publicar um despacho que apelidou de «clarificador», dizendo que essas tabelas se aplicariam apenas a rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares a partir de hoje.
As dúvidas em torno da entrada em vigor destas novas tabelas e da sua aplicação na prática foram levantadas por muitos fiscalistas, que consideravam que, não estando a matéria sujeita a reserva de lei, iria estender-se a todos os pagamentos efetuados desde esse dia (21 de maio).